CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

No âmbito desta jornada de grande aprendizagem e conhecimento, gerada ou mesmo imposta pela evolução da tecnologia aplicada ao Direito, a qual foi exponencialmente alargada pela minha passagem pela Legal Week em Nova Iorque, tenho vindo a desenvolver um especial interesse e, por isso também a debater a questão da confidencialidade e da segurança de dados, desde logo mas não só, pela preocupação que me gera a facilidade como os que os mesmos são aplicados ou mesmo transacionados, gerando inclusive novas disciplinas, como a Jurimetria.

E nesse sentido a discussão deste tema, surge com a referência à necessidade de governança de dados e colaboração entre departamentos, designadamente quais as melhores práticas de governança de dados, realçando a necessidade de colaboração entre as equipas jurídicas, de TI e de conformidade para mitigar riscos num ambiente regulatório complexo, com relação a estratégias globais de dados e transferências Internacionais, como navegar nas regulamentações de privacidade de dados internacionais e implementar estratégias robustas de transferência de dados para proteger informações sensíveis e como reduzir riscos legais e, no âmbito da privacidade e inteligência artificial, quais os impactos éticos e regulatórios do uso de dados para treinar IA, como equilibrar inovação tecnológica com a proteção da privacidade. ​

O Regulamento (EU) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 (Regulamento de Inteligência Artificial (IA) entrou em vigor a 2 de agosto de 2024 e constitui um marco regulatório importante, tendo em conta que estabelece obrigações para o desenvolvimento e utilização de IA, procurando promover a transparência, segurança e confiança na utilização de IA. Desde o passado dia 2 de Fevereiro de 2025, os capítulos I e II já são aplicáveis. De destacar o artigo 4.º que determina uma obrigação fundamental para os prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA: garantir a literacia dos seus colaboradores e o artigo 5.º proíbe determinadas práticas.

A velocidade da tecnologia e a consequente impreparação constituem um enorme desafio e, talvez seja essa razão da maioria dos escritórios avançar gradualmente no que toca a utilização de ferramentas tecnológicas de última geração, de que são exemplo as IAs generativas.

Dito isto e, atendendo que a confidencialidade e a confiança são efetivamente basilares, não podemos descurar que a segurança é essencial.